O que é afinal o RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?
O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é um sistema criado para identificar os beneficiários efetivos das entidades coletivas e outros arranjos jurídicos, tais como empresas, fundações e associações. Este registo é obrigatório e destina-se a assegurar maior transparência e prevenir crimes como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com as diretivas europeias.
Benefícios de Estar em Conformidade com a Legislação para instalações de Saúde em Portugal
Em Portugal, clínicas, consultórios e outros estabelecimentos de saúde estão sujeitos a um quadro regulamentar rigoroso que abrange normas sanitárias, de segurança, e requisitos específicos de licenciamento junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) para práticas radiológicas.
Impacto da Radiologia na Saúde Animal: Benefícios e Cuidados com o Uso da Radiologia no Diagnóstico de Patologias em Animais
A radiologia veterinária tem desempenhado um papel crucial no diagnóstico de diversas patologias em animais, oferecendo aos médicos veterinários uma ferramenta precisa para a visualização interna do corpo dos seus pacientes. Desde a identificação de fraturas e tumores até a avaliação de órgãos internos, a radiologia tem revolucionado a medicina veterinária, proporcionando diagnósticos rápidos e intervenções mais eficazes. Contudo, o uso da radiologia exige cuidados rigorosos para garantir a segurança dos animais e da equipa clínica, minimizando os riscos associados à exposição às radiações.
Licenciamento de TV e Rádio nas instalações
A transmissão de música, televisão ou rádio em estabelecimentos é uma prática comum em Portugal. No entanto, para o fazer de forma legal, é necessário que os responsáveis pelos espaços obtenham as licenças adequadas, de forma a respeitar os direitos de autor e conexos.
O que a Legal In pode fazer por si, caso precise de legalizar um estabelecimento de saúde com equipamentos radiológicos
A legalização de um estabelecimento de saúde com equipamentos radiológicos em Portugal é um processo que envolve diversos requisitos legais e normativos, especialmente no que diz respeito à proteção radiológica e à conformidade com as entidades reguladoras, como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
A Legal In, com a sua experiência e especialização na área, pode ser um parceiro essencial para garantir que o seu estabelecimento de saúde cumpra com todas as exigências legais.
A Obrigatoriedade de uma Empresa de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho
Todas as empresas em Portugal, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade, têm a obrigatoriedade de contratar os serviços de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho. Esta exigência legal, determinada pelo Código do Trabalho e o Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com suas devidas atualizações, visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, promovendo condições adequadas para prevenir acidentes e doenças profissionais.
A Importância e a Obrigatoriedade de Medidas de Autoproteção
A segurança de colaboradores e utentes em estabelecimentos de saúde, como clínicas e consultórios, é uma questão prioritária, e a implementação de medidas de autoproteção constitui um passo fundamental para garantir essa segurança.
As Grandes Dificuldades de ter uma empresa na área da Saúde
Uma das maiores dificuldades de ter uma empresa na área da saúde em Portugal é a regulamentação rigorosa e o volume de processos burocráticos envolvidos. O setor da saúde está sujeito a múltiplas regulamentações, tanto a nível nacional como europeu, que visam garantir a segurança dos pacientes, a qualidade dos serviços e o cumprimento de normas sanitárias.
Medidas cautelares aplicadas pela ERS
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em Portugal tem como um dos seus principais objetivos garantir a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos de saúde. A ERS possui competências regulatórias e sancionatórias que lhe permitem adotar medidas cautelares, quando necessário, para assegurar a proteção dos utentes e a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.
Fiscalização das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024
No dia 1 de julho de 2024, entraram em vigor mudanças significativas na fiscalização das práticas radiológicas em Portugal, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal redefiniu as competências de fiscalização, distribuindo-as entre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024
No dia 1 de julho de 2024, entrou em vigor uma mudança significativa na regulação das práticas radiológicas em Portugal, decorrente do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal reestruturou as competências de regulação das práticas radiológicas, distribuindo-as entre a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Vamos agora ver quais são as novas alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de Julho:
Exposições não médicas em Portugal - Alerta para as instalações radiológicas e dentárias
As práticas que envolvem exposições não médicas precisam de autorização prévia da autoridade competente. Nesse sentido é de extrema importância que as Instalações Radiológicas e Dentárias que tenham acordos com seguro, medicina no trabalho ou contribuam para uma investigação científica tenham consciência que além do registo e/ou licenciamento das práticas que possuem para a área médica, é necessário um registo e/ou licenciamento das práticas na área não médica.
Contraordenações aplicáveis num centro médico veterinário. Quais?
No campo da DGAV a instalação está perante uma contraordenação económica leve, de acordo com o Regime jurídico das contraordenações económicas, previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, quando não haja comunicação ou não sujeição a autorização de alterações às condições do direito ao exercício da atividade de funcionamento