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O que é afinal o RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo)?

 O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é um sistema criado para identificar os beneficiários efetivos das entidades coletivas e outros arranjos jurídicos, tais como empresas, fundações e associações. Este registo é obrigatório e destina-se a assegurar maior transparência e prevenir crimes como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em conformidade com as diretivas europeias.

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Impacto da Radiologia na Saúde Animal: Benefícios e Cuidados com o Uso da Radiologia no Diagnóstico de Patologias em Animais

 A radiologia veterinária tem desempenhado um papel crucial no diagnóstico de diversas patologias em animais, oferecendo aos médicos veterinários uma ferramenta precisa para a visualização interna do corpo dos seus pacientes. Desde a identificação de fraturas e tumores até a avaliação de órgãos internos, a radiologia tem revolucionado a medicina veterinária, proporcionando diagnósticos rápidos e intervenções mais eficazes. Contudo, o uso da radiologia exige cuidados rigorosos para garantir a segurança dos animais e da equipa clínica, minimizando os riscos associados à exposição às radiações.

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Licenciamento de TV e Rádio nas instalações

 A transmissão de música, televisão ou rádio em estabelecimentos é uma prática comum em Portugal. No entanto, para o fazer de forma legal, é necessário que os responsáveis pelos espaços obtenham as licenças adequadas, de forma a respeitar os direitos de autor e conexos.

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O que a Legal In pode fazer por si, caso precise de legalizar um estabelecimento de saúde com equipamentos radiológicos

A legalização de um estabelecimento de saúde com equipamentos radiológicos em Portugal é um processo que envolve diversos requisitos legais e normativos, especialmente no que diz respeito à proteção radiológica e à conformidade com as entidades reguladoras, como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A Legal In, com a sua experiência e especialização na área, pode ser um parceiro essencial para garantir que o seu estabelecimento de saúde cumpra com todas as exigências legais.

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A Obrigatoriedade de uma Empresa de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho

Todas as empresas em Portugal, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade, têm a obrigatoriedade de contratar os serviços de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho. Esta exigência legal, determinada pelo Código do Trabalho e o Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com suas devidas atualizações, visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, promovendo condições adequadas para prevenir acidentes e doenças profissionais.

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A Importância e a Obrigatoriedade de Medidas de Autoproteção

A segurança de colaboradores e utentes em estabelecimentos de saúde, como clínicas e consultórios, é uma questão prioritária, e a implementação de medidas de autoproteção constitui um passo fundamental para garantir essa segurança.

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As Grandes Dificuldades de ter uma empresa na área da Saúde

Uma das maiores dificuldades de ter uma empresa na área da saúde em Portugal é a regulamentação rigorosa e o volume de processos burocráticos envolvidos. O setor da saúde está sujeito a múltiplas regulamentações, tanto a nível nacional como europeu, que visam garantir a segurança dos pacientes, a qualidade dos serviços e o cumprimento de normas sanitárias.

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Medidas cautelares aplicadas pela ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em Portugal tem como um dos seus principais objetivos garantir a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos de saúde. A ERS possui competências regulatórias e sancionatórias que lhe permitem adotar medidas cautelares, quando necessário, para assegurar a proteção dos utentes e a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

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Fiscalização das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024

No dia 1 de julho de 2024, entraram em vigor mudanças significativas na fiscalização das práticas radiológicas em Portugal, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal redefiniu as competências de fiscalização, distribuindo-as entre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

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Alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024

No dia 1 de julho de 2024, entrou em vigor uma mudança significativa na regulação das práticas radiológicas em Portugal, decorrente do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal reestruturou as competências de regulação das práticas radiológicas, distribuindo-as entre a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Vamos agora ver quais são as novas alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de Julho:

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Exposições não médicas em Portugal - Alerta para as instalações radiológicas e dentárias

As práticas que envolvem exposições não médicas precisam de autorização prévia da autoridade competente. Nesse sentido é de extrema importância que as Instalações Radiológicas e Dentárias que tenham acordos com seguro, medicina no trabalho ou contribuam para uma investigação científica tenham consciência que além do registo e/ou licenciamento das práticas que possuem para a área médica, é necessário um registo e/ou licenciamento das práticas na área não médica.

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Contraordenações aplicáveis num centro médico veterinário. Quais?

No campo da DGAV a instalação está perante uma contraordenação económica leve, de acordo com o Regime jurídico das contraordenações económicas, previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, quando não haja comunicação ou não sujeição a autorização de alterações às condições do direito ao exercício da atividade de funcionamento

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