Osteopatia em Portugal

A osteopatia é uma terapêutica não convencional reconhecida em Portugal, sujeita a regras próprias quanto à formação, exercício profissional e instalação de consultórios.

Este artigo explica o enquadramento legal aplicável, os requisitos técnicos e administrativos e as principais obrigações para exercer a atividade de forma segura e conforme à lei.

Interior de um estabelecimento de osteopatia em Portugal, com sinalização de emergência visível, um esqueleto, um quadro de anatomia humana na parede, uma secretária com contrato e licença de clínica em cima, bem como uma balança e martelo de juiz.

A osteopatia é uma prática terapêutica manual enquadrada na área da saúde e bem-estar que tem vindo a ganhar cada vez mais relevância em Portugal.
Baseia-se no princípio de que o corpo humano possui mecanismos naturais de autorregulação e autocura, defendendo que existe uma relação direta entre a estrutura do corpo e a sua função

O osteopata utiliza essencialmente técnicas manuais para avaliar, diagnosticar e tratar disfunções músculo-esqueléticas, articulares e posturais, atuando frequentemente em situações de dores lombares, cervicais, cefaleias tensionais, lesões desportivas e tensões musculares crónicas.

Apesar de poder complementar cuidados médicos convencionais, a osteopatia não substitui a medicina tradicional nem constitui um ato médico.

Em Portugal, a osteopatia encontra-se legalmente reconhecida como uma Terapêutica Não Convencional (TNC), estando o seu exercício sujeito a regras próprias.
O enquadramento jurídico principal resulta da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que estabelece o regime de exercício das terapêuticas não convencionais, e da Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, que procede a alterações e reforça o enquadramento regulatório destas profissões.

Estas leis determinam que apenas pode exercer a atividade quem possua formação adequada e reconhecida, bem como cédula profissional emitida pela entidade competente. O exercício sem título válido pode configurar prática ilegal de profissão regulamentada, com consequências contraordenacionais e eventualmente criminais.

Para além da legalização do profissional, a instalação de um consultório de osteopatia implica o cumprimento de requisitos legais e técnicos aplicáveis aos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, ainda que em regime não convencional.

O espaço deve apresentar condições adequadas de higiene, segurança e funcionalidade, incluindo ventilação e iluminação apropriadas, superfícies laváveis, instalações sanitárias em boas condições, acesso a água quente e fria, bem como equipamentos básicos como marquesa, armários de arrumação, materiais de desinfeção e recipientes para resíduos.

Em termos de segurança, é recomendável a existência de extintor, sinalética de emergência e kit de primeiros socorros. Deve ainda ser assegurado, sempre que aplicável, o cumprimento das normas de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que estabelece as regras de acesso a edifícios e estabelecimentos que recebem público.

No plano administrativo e fiscal, o titular da atividade deve definir o enquadramento jurídico adequado, podendo atuar como trabalhador independente ou através de sociedade comercial, escolhendo o CAE compatível com a prestação de serviços de terapias não convencionais.
É igualmente necessário assegurar que o imóvel possui licença de utilização compatível com serviços ou comércio, podendo ser exigida comunicação prévia junto do município.
Devem ainda ser cumpridas obrigações transversais como a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional, a disponibilização de livro de reclamações nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, a afixação visível da tabela de preços, a identificação do profissional e respetiva cédula, bem como o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no tratamento de dados de utentes e fichas clínicas.

Importa também ter em consideração normas de segurança e saúde no trabalho previstas no Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, sobretudo quando existam colaboradores, bem como regulamentos municipais específicos relativos a publicidade exterior, horários de funcionamento e utilização de frações comerciais.

Em síntese, a abertura e funcionamento de um consultório de osteopatia em Portugal exige não só competência técnica do profissional, mas também um rigoroso cumprimento do enquadramento legal aplicável, garantindo segurança, credibilidade e proteção tanto para o terapeuta como para os utentes.
Quando devidamente estruturada e legalizada, a atividade apresenta um elevado potencial de crescimento e consolidação no setor da saúde e bem-estar.

Neste contexto, contar com apoio especializado pode fazer toda a diferença.

A Legal In presta serviços de consultoria e acompanhamento na área da legalização de estabelecimentos de saúde e terapêuticas não convencionais, assegurando que todos os requisitos legais e regulamentares são cumpridos de forma segura e eficiente.


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