CBCT e TAC: Diferenças Técnicas, Clínicas e Regime Legal em Portugal
A evolução da imagiologia médica trouxe duas tecnologias essenciais para o diagnóstico avançado: a Tomografia Computorizada (TAC) e a Tomografia Computorizada de Feixe Cónico (CBCT).
Ambas utilizam radiação ionizante para gerar imagens tridimensionais de alta precisão, mas diferem no tipo de feixe, nas aplicações clínicas e no regime legal que as regula em Portugal.
Compreender estas diferenças é fundamental para garantir a conformidade com as normas da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a segurança dos pacientes.
Do ponto de vista técnico, a TAC convencional utiliza um feixe em leque (fan beam), abrangendo áreas anatómicas extensas e permitindo a análise de tecidos moles e duros em diferentes regiões do corpo humano.
Já o CBCT recorre a um feixe em cone (cone beam), destinado a volumes mais reduzidos, produzindo imagens de elevada resolução espacial sobretudo para estruturas ósseas e dentárias, com uma dose de radiação, em regra, inferior à da TAC para volumes equivalentes.
Apesar destas diferenças operacionais, ambos os equipamentos assentam no mesmo princípio: a aquisição de imagens tridimensionais através da utilização de radiação ionizante. Assim, o CBCT deve ser entendido como uma modalidade específica de tomografia computorizada, e não como uma categoria autónoma de exame radiográfico. Esta proximidade tecnológica tem reflexo direto no plano jurídico.
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro e suas alterações vigentes, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/EURATOM, estabelece no seu artigo 22.º o regime de controlo administrativo prévio aplicável às práticas que envolvam radiações ionizantes. O diploma distingue entre registo e licenciamento, reservando o registo para práticas de baixo risco radiológico, como a operação de equipamentos de radiodiagnóstico em medicina dentária convencional (por exemplo, radiografias intraorais ou ortopantomografias) e a densitometria óssea.
Já o licenciamento é exigido para todas as práticas que envolvam a operação de geradores de radiações ionizantes destinados a exposições médicas que não se encontrem abrangidas pelo regime simplificado de registo. Neste grupo incluem-se tanto a TAC como o CBCT, por se tratarem de técnicas tomográficas com potencial de exposição significativa para o paciente e exigirem medidas reforçadas de proteção radiológica.
Assim, enquanto os exames radiológicos dentários convencionais são apenas sujeitos a registo, os exames de CBCT e de TAC estão inequivocamente sujeitos a licenciamento junto da autoridade competente, a ERS (Entidade Reguladora da Saúde).
Em síntese, embora CBCT e TAC apresentem diferenças quanto ao tipo de feixe e às áreas de aplicação clínica, ambos constituem equipamentos de tomografia computorizada e, como tal, são regulados pelo mesmo regime jurídico em Portugal. Por força do artigo 22.º, n.º 4, alínea a) do DL n.º 108/2018, de 03 de dezembro, ambos se encontram sujeitos a licenciamento, e não apenas a registo, refletindo o entendimento de que representam práticas de risco relevante e que exigem medidas de segurança radiológica proporcionais.
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