Contratos e Vínculos Laborais

A gestão de recursos humanos numa unidade de saúde exige um conhecimento sólido da legislação laboral portuguesa, uma vez que o cumprimento rigoroso das normas legais contribui não só para a proteção dos trabalhadores, mas também para a estabilidade operacional da clínica. 

No setor da saúde coexistem diferentes tipos de vínculos laborais, cada um com requisitos e implicações específicas.

Neste artigo, esclarecemos as diferenças entre os diversos tipos de contratos e vínculos laborais.

Tipos de Contratos na Área da Saúde

Contrato sem Termo

O contrato sem termo, vulgarmente conhecido como contrato efetivo, é a forma regra de contratação prevista no Código do Trabalho.

Caracteriza-se por não ter uma data de fim definida, conferindo maior estabilidade ao trabalhador.

A cessação deste contrato apenas pode ocorrer nos termos legalmente previstos, nomeadamente por despedimento com justa causa, despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, rescisão por iniciativa do trabalhador ou por acordo entre as partes.

Este tipo de contrato assegura todos os direitos laborais, incluindo férias, subsídio de férias, subsídio de Natal e proteção no desemprego.

Contrato a Termo Certo

O contrato a termo certo é celebrado quando a empresa tem uma necessidade temporária e devidamente justificada, como a substituição de um trabalhador ausente ou um acréscimo excecional de atividade.

Neste caso, a duração do contrato está previamente definida, com uma data de início e uma data de fim.

Embora tenha um carácter temporário, confere ao trabalhador os mesmos direitos base de um contrato sem termo. Caso seja renovado sucessivamente ou utilizado fora das situações legalmente permitidas, pode converter-se num contrato sem termo.

Contrato a Termo Incerto

Já o contrato a termo incerto é utilizado quando existe uma necessidade temporária, mas não é possível determinar antecipadamente a sua duração.

A sua vigência depende da ocorrência de um determinado facto, como a conclusão de uma obra, de um projeto ou o regresso de um trabalhador substituído.

Apesar de não ter uma data de fim concreta, a lei impõe limites máximos à sua duração, não podendo prolongar-se indefinidamente.

Contrato a Tempo Parcial (Part-time)

O contrato a tempo parcial aplica-se quando o trabalhador presta atividade por um número de horas inferior ao período normal de trabalho praticado na empresa.

Este regime pode ser celebrado tanto a termo como sem termo, sendo que a retribuição e os direitos são proporcionais ao tempo de trabalho prestado.

Apesar da redução horária, o trabalhador mantém os direitos fundamentais consagrados na lei laboral.

Estágio Profissional

O estágio profissional tem como principal finalidade a aquisição de experiência prática e o complemento da formação académica ou profissional.

Pode assumir diferentes modalidades, como o estágio curricular ou o estágio profissional apoiado por entidades públicas, nomeadamente o IEFP.

Regra geral, tem duração limitada e nem sempre gera um vínculo laboral.

Contudo, quando o estagiário desempenha funções permanentes, sob ordens diretas e em regime de subordinação, pode estar em causa uma relação laboral encapotada.

Contrato de Prestação de Serviços

Por fim, a prestação de serviços, frequentemente associada aos chamados recibos verdes, não configura um contrato de trabalho.

O prestador de serviços atua como trabalhador independente, sem subordinação jurídica, sem horário imposto e com autonomia na organização da sua atividade.

Neste regime não existem direitos laborais típicos, como férias pagas ou subsídios, cabendo ao próprio prestador assegurar o pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social.

Sempre que existam indícios de dependência económica, hierarquia e integração na estrutura da empresa, poderá estar perante uma situação de falso recibo verde, com relevantes consequências legais.


O correto enquadramento contratual é essencial tanto para empregadores como para trabalhadores, sendo um instrumento fundamental de prevenção de litígios, coimas e responsabilidades futuras.

O uso indevido de recibos verdes configura a situação conhecida como “falsos recibos verdes”, podendo resultar na requalificação do vínculo como contrato de trabalho, com impacto financeiro e penal para a entidade empregadora.

Em qualquer contrato laboral devem constar cláusulas essenciais, como a identificação das partes, o local de trabalho, as funções e horário, bem como o valor da retribuição e a forma de pagamento.

Contrato de Trabalho VS Contrato de Prestação de Serviços

Apesar de ambos envolverem a realização de uma actividade mediante pagamento, estes contratos têm naturezas jurídicas profundamente distintas.

O Contrato de Trabalho assenta numa relação de dependência e subordinação. O trabalhador está sujeito a ordens, horários, local de trabalho definido e integra-se na estrutura organizativa da entidade empregadora. 

Já o Contrato de Prestação de Serviços baseia-se na autonomia. O prestador decide como, quando e onde executa o serviço, assumindo o risco da actividade e não estando integrado na organização do cliente.

Com a celebração de um contrato de trabalho o trabalhador passa a usufruir de uma estabilidade profissional, de uma protecção social reforçada, de um direito a férias, subsídios e indemnizações e protecção em caso de despedimento.

Neste tipo de contratos, o empregador passa a ter maiores custos (Segurança Social, seguros, férias, subsídios), menor flexibilidade contratual e obrigações legais rigorosas.
Isto muitas vezes leva a que o empregador opte por realizar contratos de prestação de serviços, visto que com estes conferem maior flexibilidade, menores encargos sociais, e há uma facilidade de cessação.

Contudo, se está do lado do trabalhador que será prestador, fique ciente que com a realização de um contrato de prestação de serviços irá ter uma menor protecção social, ausência de férias e subsídios garantidos, maior risco de instabilidade financeira, e uma responsabilidade fiscal e contributiva própria.

Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços (recibos verdes)

Neste artigo, exploramos com maior detalhe:

  • Como identificar subordinação jurídica;

  • Os riscos de contratos mal estruturados;

  • Quando usar a prestação de serviços;

  • Erros comuns na contratação.

A maior parte do conteúdo aplica-se também a outros tipos de clínicas e estabelecimentos de saúde.


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