Equipamentos com Radiação Nuclear

A utilização de radiações ionizantes é hoje uma realidade em diversos setores, desde a medicina à indústria, passando pela investigação científica. 

Os chamados equipamentos com radiação nuclear são dispositivos que utilizam ou produzem radiação ionizante, seja através de fontes radioativas seladas ou não seladas, seja por meio de geradores artificiais (como os equipamentos de raios X). Embora muitas vezes associados apenas ao setor energético, estes equipamentos estão amplamente presentes em contextos do dia a dia, sobretudo na área da saúde, exigindo um enquadramento legal rigoroso para proteger trabalhadores, pacientes, o público em geral e o ambiente.

A Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho da União Europeia, foi transposta para Portugal, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro. Nele, estabelecem-se as normas básicas de segurança relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes. 

Tanto as fontes radioativas (materiais que emitem radiação por desintegração nuclear, podendo ser seladas ou não seladas), como os geradores de radiação nuclear (equipamentos que produzem radiação ionizante artificialmente, como aparelhos de raios X, aceleradores de partículas ou fluoroscópios) estão sujeitos a autorização prévia pela autoridade competente.
Além disso, estes equipamentos requerem necessariamente a implantação de procedimentos e serviços que garantam a proteção radiológica de forma rigorosa e exímia, visto que este tipo de radiação apresenta riscos constantes, de contaminação rápida e difícil de controlar.
Em contraste, a radiação ionizante é mais facilmente controlada, com os equipamentos a deixar de emitir radiação imediatamente após serem desligados.

Fontes Radioativas vs. Geradores de Radiação Ionizante

tabela comparativa entre fontes radioativas (seladas e não seladas) e geradores de radiação ionizante

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