Processo Especial de Revitalização (PER): O Que É & Como Pode Salvar um Negócio

Gerir uma empresa ou clínica em tempos de instabilidade pode ser  desafiante. Quando começam a surgir dificuldades financeiras, muitos  empresários acreditam que o único caminho é a insolvência. Contudo, a lei  portuguesa prevê um mecanismo que pode permitir recuperar a atividade e  reorganizar as dívidas: o PER – Processo Especial de Revitalização

O Processo Especial de Revitalização (PER) é um procedimento  judicial simplificado, criado para empresas ou pessoas singulares que se  encontram em dificuldade económica, ou estão em situação de insolvência  iminente (ou seja, prestes a não conseguir cumprir as suas obrigações), com o  objetivo de evitar a insolvência, permitindo ao devedor negociar com os  credores um plano de recuperação que seja justo e viável, e que permita  manter a atividade. 

Neste sentido, o PER serve para dar uma “segunda oportunidade” ao  devedor, criando condições para reestruturar dívidas, através de prazos mais  longos, perdão parcial de montantes ou redução de juros, suspender  processos de cobrança e execuções, logo que o PER é aceite em tribunal,  proteger a continuidade da atividade económica, evitando o encerramento  imediato e chegar a um acordo com todos os credores, com a chancela do  tribunal, o que confere segurança jurídica.

Diferença entre PER e Insolvência

O PER é uma ferramenta legal importante para empresas e clínicas que  enfrentam dificuldades, mas ainda têm condições de recuperação. Ao contrário  da insolvência, que em regra leva ao encerramento, o PER procura preservar a  atividade, os postos de trabalho e a relação com clientes e fornecedores. 

Para muitos empresários, pode ser a diferença entre fechar as portas ou  conseguir uma nova oportunidade de crescimento.

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