Processo Especial de Revitalização (PER): O Que É & Como Pode Salvar um Negócio
Gerir uma empresa ou clínica em tempos de instabilidade pode ser desafiante. Quando começam a surgir dificuldades financeiras, muitos empresários acreditam que o único caminho é a insolvência. Contudo, a lei portuguesa prevê um mecanismo que pode permitir recuperar a atividade e reorganizar as dívidas: o PER – Processo Especial de Revitalização.
O Processo Especial de Revitalização (PER) é um procedimento judicial simplificado, criado para empresas ou pessoas singulares que se encontram em dificuldade económica, ou estão em situação de insolvência iminente (ou seja, prestes a não conseguir cumprir as suas obrigações), com o objetivo de evitar a insolvência, permitindo ao devedor negociar com os credores um plano de recuperação que seja justo e viável, e que permita manter a atividade.
Neste sentido, o PER serve para dar uma “segunda oportunidade” ao devedor, criando condições para reestruturar dívidas, através de prazos mais longos, perdão parcial de montantes ou redução de juros, suspender processos de cobrança e execuções, logo que o PER é aceite em tribunal, proteger a continuidade da atividade económica, evitando o encerramento imediato e chegar a um acordo com todos os credores, com a chancela do tribunal, o que confere segurança jurídica.
Diferença entre PER e Insolvência
O PER é uma ferramenta legal importante para empresas e clínicas que enfrentam dificuldades, mas ainda têm condições de recuperação. Ao contrário da insolvência, que em regra leva ao encerramento, o PER procura preservar a atividade, os postos de trabalho e a relação com clientes e fornecedores.
Para muitos empresários, pode ser a diferença entre fechar as portas ou conseguir uma nova oportunidade de crescimento.