Calendário de obrigações legais anuais de uma clínica

Calendário anual na receção de uma clínica, com as obrigações legais e prazos a cumprir ao longo do ano

As obrigações legais de uma clínica não se esgotam na licença de funcionamento. Ao longo do ano há prazos fixos, comunicações obrigatórias e registos que têm de existir. Falhar um deles é suficiente para uma coima.

O problema raramente é a falta de vontade. É a dispersão: cada obrigação tem a sua plataforma, a sua entidade e o seu prazo. Por isso reunimos neste guia um calendário de obrigações legais pensado para clínicas e empresas de saúde, organizado trimestre a trimestre.



Porque é que a clínica precisa de um calendário legal

Uma clínica é, ao mesmo tempo, um prestador de cuidados de saúde e uma empresa. Responde perante a ERS e a APA, mas também perante a ACT, a ANEPC e a Autoridade Tributária.

Muitas destas obrigações anuais da empresa têm datas que não mudam de ano para ano. Quando estão num calendário, deixam de ser surpresas e passam a ser tarefas planeadas, com responsável e prazo.

Há ainda um princípio que atravessa todo o calendário: o que não está escrito, não existe. Numa fiscalização, não basta ter cumprido. É preciso conseguir demonstrá-lo com comprovativos, relatórios e registos.


Primeiro trimestre: janeiro a março

O início do ano é o momento de planear. É também o trimestre com o prazo ambiental mais importante para quem produz resíduos hospitalares.

  • Janeiro: revisão geral de licenças e autorizações. Confirmar a validade da licença de funcionamento, o registo das práticas radiológicas e as comunicações às entidades competentes. A nossa checklist de início do ano ajuda neste passo.
  • Janeiro: plano de formação e calendário de ensaios. Definir as ações de formação do ano e agendar os ensaios de controlo de qualidade e a manutenção dos equipamentos.
  • De 1 de janeiro a 31 de março: comunicação anual de resíduos no SILiAmb. As instalações que produzem resíduos hospitalares têm de comunicar os resíduos do ano anterior na plataforma da APA. Depois de 31 de março, a comunicação já não é possível. Explicamos o processo em comunicação de resíduos hospitalares no SILiAmb.
  • A partir de 16 de março: abre o prazo do Relatório Único. Convém reunir desde já os dados de pessoal, formação e segurança e saúde no trabalho do ano anterior.

Segundo trimestre: abril a junho

É o trimestre das declarações anuais. O laboral e o fiscal concentram-se aqui.

  • Até 15 de abril: entrega do Relatório Único. Obrigatório para todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, nos termos da Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro. A falta de entrega é uma contraordenação grave, com coimas que podem atingir 9.600,00€. Saiba mais em Relatório Único: o que é e quem deve entregar.
  • Até ao final de maio: declaração anual de IRC (Modelo 22). Aplicável às clínicas constituídas como sociedade. Esta obrigação é normalmente tratada com o contabilista certificado, mas deve constar do calendário da gestão.
  • Ao longo do trimestre: acompanhamento da dosimetria. Confirmar que os dosímetros são trocados e enviados dentro dos prazos do serviço de dosimetria e que os relatórios de dose chegam aos trabalhadores e à empresa de medicina do trabalho.

Terceiro trimestre: julho a setembro

O verão traz menos prazos, mas é um bom período para tratar do que exige tempo e alguma paragem da atividade.

  • Até 15 de julho: Informação Empresarial Simplificada (IES). Mais uma obrigação articulada com a contabilidade, que deve ficar registada no calendário interno.
  • Verão: simulacro e revisão das medidas de autoproteção. As medidas de autoproteção preveem a realização de simulacros anuais e a manutenção regular de extintores, portas corta-fogo e sistemas de deteção. O enquadramento está no regime de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). Veja medidas de autoproteção: importância e obrigatoriedade.
  • Setembro: verificação no regresso de férias. Antes de retomar a atividade normal, confirmar o estado dos equipamentos radiológicos, a sinalização e os registos. A nossa checklist de regresso de férias resume o essencial.

Último trimestre: outubro a dezembro

O fim do ano serve para fechar o que ficou pendente e preparar o ano seguinte. É aqui que muitas clínicas descobrem falhas que já não têm tempo de corrigir.

  • Fecho do plano de formação. O artigo 131.º do Código do Trabalho exige um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador. As horas em falta podem converter-se em crédito de horas. Detalhamos as regras em formação profissional obrigatória.
  • Exames de saúde dos trabalhadores. Confirmar que os exames periódicos foram realizados. Nas clínicas com radiações ionizantes, a exposição é considerada atividade de risco elevado, nos termos do artigo 79.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Saiba mais em medicina e segurança no trabalho.
  • Manutenção preventiva e relatórios de inspeção técnica. Garantir que a manutenção anual dos equipamentos foi feita e que os relatórios estão assinados e arquivados.
  • Seguros, contratos e taxas. Rever a validade dos seguros obrigatórios, os contratos com prestadores (dosimetria, resíduos, medicina do trabalho, manutenção) e as taxas e licenças anuais.

Obrigações contínuas que não têm data fixa

Nem tudo cabe num mês. Algumas obrigações aplicam-se todos os dias e são as que mais falham em fiscalização, precisamente por não terem prazo.

  • Livro de Reclamações. Disponível em formato físico e eletrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. Veja como registar o Livro de Reclamações Eletrónico.
  • Proteção de dados. Manter o registo de atividades de tratamento atualizado, comunicar violações de dados à CNPD em 72 horas e responder aos pedidos dos pacientes em 30 dias. Consulte o nosso guia de RGPD para clínicas.
  • Consentimento informado. Rever os termos de consentimento sempre que mudam os procedimentos ou os equipamentos.
  • Atualização de registos. Qualquer alteração de morada, titularidade, responsáveis ou equipamentos deve ser comunicada às entidades competentes, incluindo o registo no SILiAmb.

Como manter o calendário sob controlo

Um calendário só funciona se tiver um responsável por cada obrigação e um local único onde se guardam os comprovativos. Recomendamos três hábitos simples:

  • Registar cada prazo com antecedência de pelo menos um mês.
  • Guardar todos os comprovativos de submissão numa pasta organizada por ano.
  • Fazer uma revisão de conformidade legal da clínica uma vez por ano, de preferência no início do ano.

Se pretende ter a certeza de que nada fica esquecido, a Legal In pode rever consigo a conformidade legal da clínica e montar um calendário ajustado à sua realidade. Conheça o nosso serviço de Auditoria.


Adicione estes prazos ao seu calendário

Receba um lembrete um mês e uma semana antes de cada prazo. Os eventos repetem-se todos os anos. Confirme sempre a data exata de cada ano, porque alguns prazos podem ser ajustados.

Funciona com Outlook, Apple Calendar e Google Calendar. Prefere adicionar um prazo de cada vez no Google Calendar? Escolha abaixo.


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