Como Registar o Livro de Reclamações Eletrónico | Guia 2025

livro de reclamações eletrónico

O Livro de Reclamações Eletrónico é uma obrigação legal para a maioria dos prestadores de serviços e comerciantes em Portugal. Este guia prático mostra-lhe como fazer o registo online do Livro de Reclamações, passo a passo, e quais as leis que regulam este processo.

O Que é o Livro de Reclamações Eletrónico?

O Livro de Reclamações Eletrónico é uma plataforma digital criada para que os consumidores possam apresentar reclamações, elogios ou sugestões de forma simples e acessível. É obrigatório para várias atividades económicas e permite uma maior transparência e eficiência no tratamento das reclamações.

Quem Está Obrigado a Ter o Livro de Reclamações?

Todas as entidades públicas e privadas que prestem serviços diretamente ao consumidor — como lojas físicas, prestadores de serviços, empresas online, entre outros — estão legalmente obrigadas a disponibilizar o Livro de Reclamações, tanto em formato físico como eletrónico.

Passos Para Realizar o Registo Online

A plataforma oficial para efetuar o registo do Livro de Reclamações Eletrónico é o portal www.livroreclamacoes.pt.

1. Aceda à Plataforma

Visite a página oficial de registo:
👉 livroreclamacoes.pt/Operador/registooperadores

2. Registo

Para iniciar o processo, autentique-se utilizando as credenciais (NIF e senha) do portal das finanças. Esta autenticação é necessária para confirmar a identidade do operador económico.

3. Preenchimento do Formulário

Complete o formulário de registo com os dados solicitados. Tenha à mão informações como:

  • Nome da entidade ou empresa

  • Atividade económica

  • Morada

  • Contactos

  • NIF e número de registo no RNPC (caso aplicável)

4. Submissão e Validação

Após preencher o formulário, submeta o pedido. O sistema irá validar as informações e, se estiver tudo correto, o registo será aprovado.

5. Acesso à Área Reservada

Uma vez validado, terá acesso à sua área reservada na plataforma. A partir daí, poderá:

  • Consultar reclamações recebidas

  • Responder a consumidores

  • Gerir o histórico de reclamações

  • Atualizar dados da empresa, se necessário

Qual o Prazo Para Realizar o Registo?

Empresas novas devem registar-se antes de iniciarem a atividade. Já as entidades existentes, devem garantir que estão em conformidade desde que a legislação entrou em vigor. A falta de registo pode resultar em coimas aplicadas pela ASAE ou outras entidades fiscalizadoras.

Legislação Aplicável

O registo e uso do Livro de Reclamações Eletrónico está previsto na seguinte legislação:

  • Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro
    Estabelece a obrigatoriedade do Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico para várias atividades económicas.

  • Portaria n.º 201-A/2017
    Regulamenta a implementação e funcionamento da plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico.

Esta legislação determina a obrigatoriedade de disponibilizar o Livro de Reclamações em formato eletrónico para garantir que os consumidores possam apresentar reclamações de forma fácil e acessível.

Conclusão

Cumprir a obrigação legal de registar o Livro de Reclamações Eletrónico é essencial para qualquer entidade que presta serviços ao consumidor. Além de evitar coimas, garante maior credibilidade e transparência no relacionamento com os clientes.

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