Afinal o Que É o Relatório Único?
O Que é o Relatório Único?
O Relatório Único é uma obrigação legal anual para todas as entidades empregadoras em Portugal que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, independentemente da sua área de atuação.
O relatório compila informações detalhadas sobre a atividade social da empresa durante o ano anterior, incluindo dados sobre trabalhadores, formação, segurança e saúde no trabalho, entre outros, de modo a fornecer ao Estado e às entidades competentes uma visão abrangente sobre a atividade social das empresas em Portugal.
Essas informações recolhidas são essenciais para a elaboração de estatísticas laborais, monitorização das condições de trabalho e definição de políticas públicas na área laboral em Portugal.
Base Legal e Prazo de Entrega
A Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, que estabelece o conteúdo e o prazo de apresentação do Relatório Único, vem exigir que este mesmo relatório tem de ser submetido por meio informático, numa plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeito.
O preenchimento correto do Relatório Único pode ser auxiliado através de um conjunto de documentos de apoio, com instruções detalhadas disponibilizadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento que pode consultar a qualquer momento, sendo crucial seguir os seguintes passos para a correta submissão do relatório:
Como Submeter o Relatório Único? Passo a Passo
1. Aceder à plataforma oficial
As entidades empregadoras devem aceder ao portal oficial do Relatório Único.
2. Registo ou login
Caso seja a primeira vez, é necessário efetuar o registo; caso contrário, basta iniciar sessão com as credenciais existentes.
3. Preencher os anexos
Completar cada anexo com as informações solicitadas, seguindo as instruções fornecidas.
4. Verificar os dados
Rever todos os dados inseridos para assegurar a sua precisão.
5. Submeter dentro do prazo
Após a verificação, A submissão deve ocorrer até 15 de abril. Guarde sempre o comprovativo.
Quais São as Penalizações por Incumprimento?
A não submissão do Relatório Único dentro do prazo estabelecido constitui uma contraordenação grave, sujeita a coimas que podem atingir os 9.600,00€. Além das penalizações financeiras, o incumprimento desta obrigação pode prejudicar a reputação da empresa perante as autoridades fiscais e laborais, tornando-a mais suscetível a fiscalizações e auditorias.
Como Garantir o Cumprimento?
Para evitar erros, as empresas podem:
Consultar os guias de preenchimento do GEP
Usar software de gestão de recursos humanos
Contar com apoio jurídico ou contabilístico especializado
Conclusão
Cumprir com a entrega do Relatório Único é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de demonstrar transparência e responsabilidade laboral. Com organização e apoio adequado, é possível cumprir todos os requisitos legais e evitar penalizações desnecessárias.