Saúde e Segurança na Clínica/Consultório Veterinário

No setor da medicina veterinária, a saúde e segurança não dizem respeito apenas ao bem-estar animal, envolvem também a proteção das pessoas: tutores, colaboradores e profissionais de saúde. Os consultórios e clínicas veterinárias devem cumprir requisitos legais específicos, distintos dos aplicáveis à saúde humana.

Neste artigo exploramos estes requisitos e obrigações, e como pode garantir um ambiente seguro, ético e legal para o seu estabelecimento veterinário.

um gato com um veterinário

Requisitos Técnicos e Funcionais dos Estabelecimentos Veterinários

A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto estabelece os requisitos técnicos e funcionais dos estabelecimentos veterinários, definindo diferentes categorias: consultório, clínica, hospital e centro móvel veterinário. Em qualquer caso, a responsabilidade técnica é atribuída a um médico veterinário inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e o estabelecimento deve ser registado junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A obtenção do número de registo da DGAV é obrigatória antes de iniciar a atividade. Para tal, é necessário que o espaço cumpra critérios mínimos quanto a:

  • separação de áreas limpas/sujas;

  • ventilação e iluminação;

  • condições para internamento (em caso aplicável), e

  • instalações sanitárias para clientes e funcionários

Estes requisitos e o processo são determinados pela Portaria acima descrita, pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro e pelo Despacho n.º 2880/2015, de 19 de março.

Responsabilidade Técnica e Supervisão Legal

Num consultório ou clínica veterinária, o médico veterinário designado como responsável técnico assume um papel central na conformidade do espaço. As suas responsabilidades incluem: garantir o cumprimento das normas legais e deontológicas, supervisionar atos clínicos e a atuação da equipa, assegurar a rastreabilidade de medicamentos e registos clínicos, e coordenar a implementação de medidas de higiene e segurança.

Segurança e Saúde no Trabalho: Obrigações do Empregador

Para além disso, tal como em qualquer outra atividade profissional, o empregador tem obrigações em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores, como determina a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Alguns exemplos são:

  • a obrigação de garantir a avaliação e prevenção dos riscos profissionais, através da adoção de medidas preventivas específicas nos locais de trabalho;

  • a organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho (internos ou externos), através da existência de um plano de prevenção e emergência atualizado;

  • a informação e formação dos trabalhadores sobre riscos associados à atividade, através da formação regular em segurança radiológica e protocolos de emergência;

  • e da vigilância da saúde dos trabalhadores, nos termos do artigo 108.º da mesma lei, através da celebração de contrato com serviço externo de SST, com visitas periódicas ao local e relatórios técnicos.

Para além disso, há que ter em conta o Licenciamento Municipal e Regulamentos específicos existentes na zona de localização do estabelecimento, pois os espaços devem possuir licença de utilização compatível com atividade de saúde, emitida pela câmara municipal.

Regras Especiais para Utilização de Equipamentos com Radiação

Caso o consultório utilize equipamentos com radiação ionizante (raios-x), aplicam-se normas adicionais, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 108/2018 e suas alterações vigentes, que estabelece o regime da proteção radiológica e exige com ele:

  • a nomeação de um responsável pela proteção radiológica;

  • a realização de avaliações de risco radiológico;

  • a implementação de controlos de qualidade e proteção dos trabalhadores expostos;

  • a notificação ou licenciamento da prática junto da ERS;

  • e o registo e manutenção de protocolos de segurança e formação dos profissionais em proteção radiológica.

Informação ao Cliente, RGPD e Responsabilidades Ético-Legais

A proteção dos utentes vai além da higiene e manutenção do espaço físico. Inclui, legal e eticamente, a disponibilização de informação clara sobre os tratamentos, a obtenção de consentimento informado, o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a manutenção de registos clínicos confidenciais e seguros, e a obrigação de notificação à DGAV de incidentes relevantes.

Prevenção de Infeções e Gestão de Resíduos

Também como medidas de segurança no trabalho, temos de ter em conta a prevenção de infeções cruzadas e o correto tratamento de resíduos, tratando-se de obrigações legais e éticas.

Os resíduos de origem animal devem ser geridos nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, classificados como resíduos hospitalares de risco biológico (categoria 1 ou 2), recolhidos por operadores licenciados e com registos arquivados por 5 anos.

No estabelecimento também terão de ser assegurados procedimentos documentados para desinfeção, esterilização e eliminação de materiais descartáveis, com zonas próprias de contenção, isolamento e quarentena (caso aplicável).
Pode consultar mais informações sobre esta matéria neste guia.

Requisitos de Segurança Contra Incêndios

O Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE), implementado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que determina a classificação do risco do edifício e as medidas exigidas: extintores, sinalética, planos de evacuação e formação em emergência é outro regulamento a ter em conta para que haja uma conformidade legal e segurança dos pacientes e trabalhadores.

Veja também a checklist que preparámos para cumprir todas as obrigações de segurança contra incêndios!

Conclusão

Tudo isto é um processo contínuo, que deve ser acompanhado de auditorias internas periódicas, revisão e atualização de manuais e protocolos, comunicação clara entre equipa técnica, tutores e fornecedores.

Caso contrário o consultório/clínica veterinária está sujeita a:

  • coimas e sanções administrativas, aplicadas pela DGAV, ACT, ARAR ou ASAE,

  • encerramento do estabelecimento,

  • responsabilidade civil por danos a terceiros (ex: tutor do animal),

  • responsabilidade disciplinar junto da OMV,

  • e até responsabilidade criminal, nos casos mais graves.

O compromisso com a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança das pessoas começa dentro de portas. Um consultório/clínica legal, seguro e ético é a base de uma medicina veterinária moderna e respeitável.

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