[Guia Prático]: Registo na ERS, Licenciamento de Clínicas e Práticas Radiológicas
A abertura e funcionamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde em Portugal, nomeadamente aquelas que utilizam radiações ionizantes (ex: clínicas de radiologia, dentárias etc.), está sujeita a um conjunto de obrigações legais.
Neste sentido, desenvolvemos estes guias práticos, onde explicamos os principais passos que qualquer entidade deverá seguir para garantir a sua conformidade com os requisitos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Registo da Entidade na ERS
Todas as entidades prestadoras de cuidados de saúde devem estar registadas na ERS, mesmo que sejam privadas, com ou sem fins lucrativos.
Passos para o Registo:
- Aceder ao Portal da ERS:
- Preencher o formulário de registo da entidade, fornecendo:- Dados da entidade (NIF, denominação, morada); 
- Tipo de cuidados de saúde prestados; 
- Identificação do responsável técnico e legal; 
- Dados do(s) estabelecimento(s). 
 - Observações importantes:- O registo é obrigatório antes do início de atividade (ou seja, data da criação da primeira fatura) 
- A ERS pode solicitar documentação adicional para validar o registo (estatutos, contrato de sociedade, comprovativos de habilitação dos profissionais, etc.). 
- Após análise, é atribuído um número de registo, que deve ser exibido no local de atendimento ao público. 
 
Licenciamento do Espaço (Instalações de Cuidados de Saúde)
- O espaço deve cumprir a legislação em vigor em termos de acessibilidade, ventilação, iluminação, segurança contra incêndios, e segurança radiológica (se aplicável). 
- A nível documental deverá ter em pasta física todos os documentos solicitados na checklist presente na Área reservada do site da ERS; 
- Deverá submeter o pedido; 
- Receberá o licenciamento do estabelecimento, que deverá ser afixado na receção do mesmo. 
Registo ou Licenciamento de Práticas Radiológicas
Se a unidade de saúde utilizar equipamentos emissores de radiações ionizantes (ex: RX, ortopantomógrafos, mamógrafos, TAC), é obrigatório o registo ou licenciamento da prática radiológica.
É necessário fazer este pedido de registo ou licenciamento junto da ERS (aplicabilidade do Decreto-Lei nº 108/2018 de 03 de dezembro, com as suas alterações em vigor).
Passos:
- Contratar uma entidade ou profissional capacitado para fazer os testes técnico-especializados; 
- Criar procedimentos internos e protocolos que garantam a proteção radiológica; 
- Preencher o formulário da ERS e juntar a documentação solicitada; 
- Aguardar a análise técnica da ERS: 
- Receber a autorização formal (registo validado ou licença emitida). 
Conclusão
O cumprimento das obrigações legais é essencial para o funcionamento legal de qualquer unidade de saúde em Portugal.
Recomenda-se que os responsáveis legais das entidades:
- Planeiem com antecedência o processo de instalação e licenciamento; 
- Consultem técnicos especializados (arquitetura, consultoria em proteção radiológica, engenheiros); 
- Mantenham todos os documentos atualizados e acessíveis para fiscalização; 
- Verifiquem frequentemente os portais oficiais para atualizações legislativas. 
Assim, investir na preparação rigorosa deste documento é um passo determinante para abrir uma clínica de forma sólida, transparente e em conformidade com a lei, evitando atrasos, correções desnecessárias ou sanções futuras.
Caso esteja nesta fase na sua empresa não hesite em contactar-nos. Teremos todo o gosto em acompanhá-lo(a) durante todo o processo.
Consulte aqui os serviços que temos disponíveis.
 
                         
             
  
  
    
    
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