Radão: Quem é Obrigado a Medir?
O radão é um dos riscos mais subestimados no contexto da segurança em edifícios. Invisível, inodoro e indetectável sem instrumentação específica, este gás radioativo de origem natural acumula-se em espaços fechados sem que os ocupantes se apercebam da sua presença. A questão que se coloca, com crescente relevância jurídica, é:
Quem está legalmente obrigado a medir?
Para uma introdução ao que é o radão e à importância da sua medição, consulte o nosso artigo anterior: O Radão e a Importância da sua Medição.
O que é o radão e porque representa um risco
O radão resulta da decomposição natural do urânio presente nos solos e nas rochas. Infiltra-se nos edifícios através de fissuras nas fundações, juntas estruturais e sistemas de drenagem, tendendo a acumular-se nos pisos inferiores — em especial caves e pisos térreos.
Do ponto de vista da saúde pública, a exposição prolongada a concentrações elevadas de radão está diretamente associada ao desenvolvimento de cancro do pulmão. A Organização Mundial da Saúde classifica-o como a segunda principal causa desta doença, a seguir ao tabaco. Este dado torna o radão um fator de risco que não pode ser ignorado na gestão de qualquer espaço de utilização coletiva ou profissional.
O enquadramento legal em Portugal
O regime jurídico aplicável ao radão em Portugal tem uma natureza transversal, articulando diplomas de proteção radiológica com legislação sobre qualidade do ar interior e desempenho energético dos edifícios.
O diploma central é o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que transpõe para o direito nacional a Diretiva Europeia 2013/59/Euratom. Este diploma estabelece um nível de referência de 300 Bq/m³ para a concentração média anual de radão em locais de trabalho e habitações. Sempre que este valor seja ultrapassado, devem ser adotadas medidas corretivas para reduzir a exposição.
A este enquadramento acresce a Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que regula a qualidade do ar interior em edifícios de comércio e serviços. Embora não seja exclusivamente dedicada ao radão, esta portaria estabelece a obrigatoriedade de avaliação da qualidade do ar interior — incluindo, nos casos relevantes, a monitorização do radão como poluente a considerar. Articula-se ainda com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que reforça uma abordagem integrada à gestão dos edifícios.
"A obrigação de avaliação do radão não é universal. Depende do tipo de utilização do espaço, da sua localização geográfica e das características construtivas do edifício."
A quem se aplica a obrigação de medir o radão
A obrigatoriedade de avaliação do radão recai sobre três categorias principais de sujeitos:
Entidades empregadoras cujos trabalhadores exercem funções em espaços localizados em caves ou ao nível do solo, ou em edifícios situados em zonas geográficas de maior risco identificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente. Nestes casos, a obrigação de garantir condições de trabalho seguras — consagrada no quadro geral do direito laboral — abrange expressamente a avaliação e, se necessário, a mitigação da exposição ao radão. A fiscalização destas obrigações em contexto laboral compete à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Proprietários ou responsáveis por edifícios de comércio e serviços, sempre que o edifício esteja em contacto direto com o solo ou existam fatores de risco ou indícios de acumulação de radão. A obrigação decorre do regime de qualidade do ar interior estabelecido pela Portaria n.º 138-G/2021.
Promotores ou responsáveis por novos edifícios, no cumprimento dos requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis à construção — designadamente quando os projetos incidem em zonas de risco.
Zonas de risco: como saber se o seu edifício está abrangido
A identificação das zonas de maior concentração natural de radão no solo é da competência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que disponibiliza cartografia de suscetibilidade ao radão para o território nacional. Em Portugal, as regiões mais afetadas estão tipicamente associadas a formações graníticas, com maior incidência no Norte e Centro do país.
A localização do edifício numa dessas zonas pode determinar, por si só, a obrigação de proceder à medição, independentemente de outros fatores como o tipo de utilização ou a existência de caves.
Consequências do incumprimento
O incumprimento das obrigações de avaliação do radão pode expor entidades empregadoras e proprietários a responsabilidade contraordenacional, com coimas aplicáveis em sede de fiscalização pela ACT ou pelas autoridades competentes em matéria de saúde pública e ambiente.
Paralelamente, em caso de dano para a saúde dos trabalhadores ou ocupantes do espaço, poderá ser invocada responsabilidade civil — designadamente quando se demonstre que a entidade responsável tinha conhecimento (ou deveria ter) do risco e não adotou as medidas legalmente exigidas.
Se a sua organização está sujeita a obrigações de avaliação do radão e pretende garantir a conformidade legal, a Legal In disponibiliza apoio especializado em proteção radiológica e direito da saúde.
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