Certificado da ANEPC: Medidas de Autoproteção Contra Incêndios

Imagem com título "Certificação da ANEPC na segurança contra incêndios" e um extintor

A segurança contra incêndios em edifícios e recintos é uma componente fundamental na proteção de pessoas e bens, obedecendo a regulamentação específica em Portugal.
Para facilitar a aplicação prática destas normas, consulte também a nossa checklist completa para o cumprimento das obrigações de segurança contra incêndios em clínicas.

Um dos principais instrumentos que atestam o cumprimento das normas nesta matéria é o Certificado da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Neste artigo:

O Que É o Certificado da ANEPC?

O Certificado da ANEPC é o documento que comprova que o projeto de segurança contra incêndios de um determinado edifício ou fração cumpre os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Dependendo da fase do processo e da categoria de risco, este certificado pode assumir diferentes formas:

  • Parecer vinculativo da ANEPC sobre o projeto de SCIE, obrigatório para edifícios de 3.ª e 4.ª categorias de risco;

  • Vistoria e certificado de aprovação emitido após a conclusão das obras ou da instalação, comprovando que a execução está conforme o projeto aprovado;

  • Declaração de responsabilidade técnica (em casos de risco menor), substituindo o parecer da ANEPC, mas exigindo ainda assim que os requisitos do SCIE sejam integralmente cumpridos.

O Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é regido pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com as sucessivas alterações, e pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro. Este regulamento estabelece as medidas técnicas a ter em conta em todos os edifícios e recintos, públicos ou privados.

Os edifícios são classificados por categorias de risco (1 a 4), sendo esta classificação determinada por fatores como a área, a altura, o tipo de ocupação e o número de utentes.

As Clínicas e a Utilização-Tipo VIII

As clínicas, por serem locais de prestação de cuidados de saúde, integram normalmente a utilização-tipo VIII (equipamentos de saúde), o que pode implicar categorias de risco elevadas (2, 3 ou 4), em função da dimensão, do tipo de atividades e do grau de mobilidade dos utentes.

Clínicas em funcionamento ou em fase de licenciamento devem, obrigatoriamente, demonstrar o cumprimento do SCIE, sendo este um dos requisitos para obtenção de alvará de funcionamento, seja junto da ERS (Entidade Reguladora da Saúde), seja no âmbito dos licenciamentos municipais.

Categorias de Risco e Implicações Práticas

Para clínicas inseridas em edifícios cuja ocupação e dimensão resultem numa 3.ª ou 4.ª categoria de risco, o parecer favorável da ANEPC e o respetivo certificado são condição indispensável para:

  • Aprovação do projeto de arquitetura e especialidades na Câmara Municipal;

  • Obtenção da autorização de utilização do edifício ou fração;

  • Abertura da atividade junto das entidades reguladoras.

Mesmo clínicas de menor dimensão (categoria de risco 1 ou 2) devem garantir:

  • Elaboração de medidas de autoproteção;

  • Instalação e manutenção de equipamentos de deteção e combate a incêndios.

Consequências da Falta de Certificação

A ausência de certificação válida em matéria de segurança contra incêndios pode ter implicações legais e operacionais sérias:

  • Impossibilidade de licenciamento da clínica;

  • Fiscalizações e coimas elevadas aplicadas pela ANEPC ou pelos municípios;

  • Responsabilidade civil e criminal dos proprietários ou gestores, em caso de acidente com vítimas;

  • Encerramento coercivo do estabelecimento por falta de condições de segurança.

Evite estes riscos através da implementação sistemática de medidas práticas. Consulte a nossa checklist de segurança contra incêndios para clínicas e minimize falhas de conformidade.

Conclusão

O Certificado da ANEPC, ou o parecer técnico vinculativo equivalente, mais do que uma formalidade, representa a salvaguarda de vidas humanas e a conformidade com normas de segurança fundamentais. A sua obtenção não pode ser deixada para trás nem negligenciada por nenhuma entidade prestadora de cuidados de saúde.

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