Requisitos arquitetónicos para abrir uma clínica dentária
Em Portugal, a abertura e funcionamento de uma clínica dentária estão sujeitos a requisitos específicos, tanto a nível legal como arquitetónico, de modo a garantir a segurança, acessibilidade e qualidade dos serviços prestados. Estes requisitos são regulamentados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Direção-Geral da Saúde (DGS), e pela legislação aplicável ao licenciamento de estabelecimentos de saúde.
Requisitos Arquitetónicos para uma Clínica Dentária em Portugal
1. Licenciamento e Aprovação do Projeto:
- Antes de iniciar a construção ou remodelação, o projeto arquitetónico deve ser submetido à Câmara Municipal para licenciamento, e pode ser necessário obter pareceres de várias entidades, incluindo a DGS. 
- O projeto deve cumprir as normas de urbanismo e construção em vigor no Plano Diretor Municipal (PDM). 
2. Acessibilidade:
- Acessibilidade Universal: A clínica deve ser acessível a todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 163/2006, que estabelece as normas técnicas para a acessibilidade. 
- Entrada e Circulação Interna: Deve existir uma entrada acessível, com rampas ou elevadores se necessário, e corredores largos o suficiente para permitir a circulação de cadeiras de rodas. 
3. Espaços Mínimos e Disposição das Instalações:
- Sala de Espera: Deve estar localizada junto a receção e deve ser de dimensões adequadas para o número esperado de pacientes, com áreas para crianças e adultos. 
- Receção: Secretaria com zona de atendimento de público. 
- Gabinetes de Consulta: Cada gabinete deve ter uma área mínima de 9m², dependendo da sua função, para garantir um espaço suficiente para o equipamento e a circulação do pessoal. 
- Sala de Esterilização: Deve haver uma sala específica para a esterilização do material, separada do espaço de consulta, com ventilação adequada. Caso a Clínica tenha mais de cinco gabinetes esta sala tem de ter uma dimensão no mínimo de 3m2. 
- Sala de sujos: Deve de existir um compartimento para arrumação temporária de sacos de roupa suja e de resíduos. 
- Instalações Sanitárias: Devem existir casa de banho adequados e acessíveis para pacientes e pessoal, incluindo pelo menos uma casa de banho adaptada para pessoas com mobilidade reduzida. 
- Vestiários: Deve existir uma zona para troca de roupa dos trabalhadores com cacifos. 
- Zona de limpos, consumíveis, uso clínico e material de limpeza: Cada um destes itens devem ter uma arrumação própria em armário/estante/carro. 
4. Instalações e Equipamentos:
- Iluminação e Ventilação: Os gabinetes de consulta devem ter iluminação adequada, preferencialmente natural, e sistemas de ventilação que garantam a qualidade do ar. 
- Pavimentos e Revestimentos: Devem ser de materiais resistentes, de fácil limpeza e desinfeção, e antiderrapantes. Nas áreas clínicas, os revestimentos devem ser lisos, impermeáveis e de cores claras. 
- Água e Saneamento: A clínica deve dispor de um sistema de abastecimento de água potável e uma rede de esgotos compatível com o volume de resíduos a gerar. 
5. Higiene e Controlo de Infeções:
- Circuito Limpo e Sujo: Deve existir uma separação clara entre as áreas "limpas" e "sujas" para prevenir contaminações cruzadas. O circuito de circulação de materiais deve estar claramente definido. 
- Gestão de Resíduos: Instalações adequadas para a gestão de resíduos clínicos (perigosos e não perigosos), conforme as normas em vigor. 
6. Segurança Contra Incêndios:
- A clínica deve cumprir as normas de segurança contra incêndios, incluindo saídas de emergência devidamente sinalizadas, extintores, e, se necessário, um sistema de alarme. 
7. Identificação e Sinalização:
- Sinalização clara para todas as áreas da clínica, incluindo saídas de emergência e áreas de risco. A identificação dos gabinetes e outras áreas deve ser feita de forma clara e visível. 
8. Documentação e Manutenção:
- A clínica deve manter atualizados todos os registos relacionados com a manutenção dos equipamentos e instalações, incluindo os sistemas de climatização, eletricidade e esterilização. 
9. Equipamentos:
- A clínica deve estar munida dos seguintes equipamentos: 
- Pia com torneira de comando não manual;
- Lixos devidamente identificados para contaminados e não contaminados;
- Cadeira de medicina dentária/estomatologia;
- Equipamento de medicina dentária/estomatologia;
- Banco de trabalho (facultativo);
- Aparelho para destartarização (facultativo);
- Vibrador de produtos de obturação (facultativo);
- Aspirador de vácuo;
- Fotopolimerizador (facultativo);
- Negatoscópio (facultativo);
- Equipamento adequado a sedação consciente, quando aplicável;
- Aparelho de raios X intra oral;
- Protetores de raios X adequados;
- Equipamento de ventilação manual tipo «ambu».
Outras Considerações:
- Licenciamento pela ERS: Para além das questões arquitetónicas, é necessário obter a licença de funcionamento junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que requer a apresentação de diversos documentos, incluindo o projeto arquitetónico, certificado de acessibilidade, e parecer da DGS. 
- Respeito pelas Normas de Saúde e Segurança no Trabalho: A clínica deve garantir que o ambiente de trabalho cumpre as normas de saúde e segurança para os trabalhadores, conforme estabelecido pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). 
Estes requisitos devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que a clínica cumpre todas as normas legais, proporciona um ambiente seguro e acessível para os pacientes e profissionais de saúde e não haja perigo de coimas na iminência de uma fiscalização. Para mais ajuda nesta questão não hesite em contactar-nos.
