Artigos

João Paulo Cardoso João Paulo Cardoso

Licenciamento de TV e Rádio nas instalações

 A transmissão de música, televisão ou rádio em estabelecimentos é uma prática comum em Portugal. No entanto, para o fazer de forma legal, é necessário que os responsáveis pelos espaços obtenham as licenças adequadas, de forma a respeitar os direitos de autor e conexos.

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João Paulo Cardoso João Paulo Cardoso

O que a Legal In pode fazer por si, caso precise de legalizar um estabelecimento de saúde com equipamentos radiológicos

A legalização de um estabelecimento de saúde com equipamentos radiológicos em Portugal é um processo que envolve diversos requisitos legais e normativos, especialmente no que diz respeito à proteção radiológica e à conformidade com as entidades reguladoras, como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A Legal In, com a sua experiência e especialização na área, pode ser um parceiro essencial para garantir que o seu estabelecimento de saúde cumpra com todas as exigências legais.

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A Obrigatoriedade de uma Empresa de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho

Todas as empresas em Portugal, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade, têm a obrigatoriedade de contratar os serviços de Medicina do Trabalho e de Segurança no Trabalho. Esta exigência legal, determinada pelo Código do Trabalho e o Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com suas devidas atualizações, visam proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, promovendo condições adequadas para prevenir acidentes e doenças profissionais.

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Principais Dificuldades de Abrir uma Empresa na Área da Saúde em Portugal

Abrir uma empresa na área da saúde em Portugal é um processo complexo que envolve regulamentação exigente, investimentos elevados, dificuldade em contratar profissionais qualificados e forte concorrência do SNS. Apesar dos desafios, o setor oferece oportunidades para quem aposta em inovação, qualidade e diferenciação nos serviços prestados.

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Janine Ornelas Janine Ornelas

Medidas cautelares aplicadas pela ERS

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em Portugal tem como um dos seus principais objetivos garantir a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos de saúde. A ERS possui competências regulatórias e sancionatórias que lhe permitem adotar medidas cautelares, quando necessário, para assegurar a proteção dos utentes e a conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

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Fiscalização das Práticas Radiológicas em Portugal desde Julho de 2024

No dia 1 de julho de 2024, entraram em vigor mudanças significativas na fiscalização das práticas radiológicas em Portugal, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal redefiniu as competências de fiscalização, distribuindo-as entre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

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Alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de julho de 2024

No dia 1 de julho de 2024, entrou em vigor uma mudança significativa na regulação das práticas radiológicas em Portugal, decorrente do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro. Este diploma legal reestruturou as competências de regulação das práticas radiológicas, distribuindo-as entre a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Vamos agora ver quais são as novas alterações na Regulação das Práticas Radiológicas em Portugal a partir de 1 de Julho:

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Janine Ornelas Janine Ornelas

Comunicação de Resíduos Hospitalares através da Plataforma SILIAMB

Todos os anos as instalações têm de comunicar na Plataforma SILIAMB os seus resíduos anuais. No entanto, há sempre dúvidas de como fazer e de quando fazer. Neste sentido deixamos a baixo o esquema de como poderá realizar este procedimento de comunicação, deixando o alerta de que se não for comunicado entre 01 de janeiro a 31 de março de cada ano, já não poderá fazer mais, estando a incorrer numa contraordenação se não o fizer.

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João Paulo Cardoso João Paulo Cardoso

Exposições não médicas em Portugal - Alerta para as instalações radiológicas e dentárias

As práticas que envolvem exposições não médicas precisam de autorização prévia da autoridade competente. Nesse sentido é de extrema importância que as Instalações Radiológicas e Dentárias que tenham acordos com seguro, medicina no trabalho ou contribuam para uma investigação científica tenham consciência que além do registo e/ou licenciamento das práticas que possuem para a área médica, é necessário um registo e/ou licenciamento das práticas na área não médica.

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Contraordenações Económicas em Instalações Radiológicas

Para garantir a conformidade com a legislação de proteção radiológica, é fundamental entender as situações que podem constituir uma contraordenação económica. As contraordenações podem ser classificadas como graves ou leves, de acordo com a sua gravidade e impacto.

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Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Simples?

Uma instalação está sujeita a uma contraordenação simples quando há infrações específicas relacionadas à proteção radiológica que, embora menos graves, ainda exigem conformidade rigorosa. As situações a seguir constituem contraordenação simples conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

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Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Leve?

Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental leve quando ocorrem infrações específicas relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. Abaixo, são listadas as situações que configuram uma contraordenação ambiental leve conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

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Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Grave?

Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental grave quando ocorrem infrações sérias relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. A seguir, detalhamos as situações que configuram uma contraordenação ambiental grave conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

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Como Evitar Contraordenações Ambientais Muito Graves em Instalações de Saúde

Se gere uma instalação na área da saúde, especialmente em medicina dentária, radiologia convencional ou medicina veterinária, é crucial entender quando a sua prática pode estar perante uma contraordenação ambiental muito grave. Estas situações não só comprometem a segurança ambiental como podem resultar em multas avultadas.

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