Formação Profissional Obrigatória na Saúde: O Que a Lei Exige e Como Cumprir
A formação contínua na área da saúde é mais do que um direito ou uma boa prática — é uma obrigação legal.
No setor da saúde, assume uma relevância particular, onde a atualização contínua de conhecimentos é essencial para garantir a qualidade e segurança dos cuidados prestados.
Em Portugal, tanto os trabalhadores dependentes como os prestadores de serviços na área da saúde estão abrangidos por obrigações legais relacionadas com a formação profissional – embora com diferentes moldes e exigências.
O incumprimento pode resultar em coimas, perda de contratos e responsabilidade profissional. Neste artigo, explicamos o que a lei exige, as diferenças entre tipos de vínculo contratual e como garantir que a sua clínica ou instituição está legalmente protegida.
Neste artigo:
O Que Diz a Lei Sobre Formação Contínua?
De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as sucessivas alterações), os empregadores são obrigados a proporcionar formação contínua aos seus trabalhadores. O objetivo é assegurar:
A atualização de competências técnicas e comportamentais;
A adaptação a mudanças tecnológicas e organizacionais;
O aumento da qualificação e da empregabilidade;
O reforço da qualidade dos serviços prestados.
📌Segundo o Artigo 131.º do Código do Trabalho:
"O empregador deve assegurar a cada trabalhador, em cada ano, um número mínimo de 40 horas de formação contínua, ou, no caso de contrato a termo de duração inferior a um ano, um número proporcional de horas."
No caso de empresas com até 10 trabalhadores, é possível cumprir esta obrigação através de formação interna, desde que seja ministrada por formadores com competências reconhecidas.
⚠️ O incumprimento desta obrigação constitui uma contraordenação grave (art. 554.º), podendo dar origem a coimas e compensações aos trabalhadores por não terem usufruído do direito à formação.
Os Prestadores de Serviços Também Têm Obrigação de Formação?
Sim. Embora os prestadores de serviços, também chamados de profissionais liberais ou trabalhadores independentes (por exemplo, médicos ou técnicos em regime de recibos verdes) não estejam abrangidos pelo Código do Trabalho, continuam sujeitos a obrigações de atualização profissional, sobretudo quando prestam serviços a instituições de saúde públicas ou privadas.
Inclusivamente, muitas instituições de saúde – públicas e privadas – incluem cláusulas contratuais que obrigam os prestadores de serviços a participar em ações de formação promovidas ou reconhecidas pela entidade contratante.
Além disso, de acordo com o Decreto-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da qualificação dos profissionais que exercem atividades de saúde, é obrigatório que: "os profissionais de saúde mantenham atualizados os seus conhecimentos, competências e aptidões, através de formação contínua, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados".
“Os profissionais de saúde mantenham atualizados os seus conhecimentos, competências e aptidões, através de formação contínua, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados”.
Mesmo sem um enquadramento típico de “empregador/empregado”, os prestadores de serviços estão sujeitos a:
Requisitos de qualidade e segurança impostos pelas entidades reguladoras da saúde;
Normas internas das instituições onde prestam serviços (ex. hospitais, clínicas, unidades de saúde familiar);
Obrigação de se manterem atualizados tecnicamente para efeitos de responsabilidade profissional e civil.
A não participação em formação obrigatória organizada pela entidade onde prestam serviços pode justificar a cessação do contrato de prestação de serviços, por incumprimento contratual.
Formação em Proteção Radiológica: uma prioridade crítica
A proteção radiológica é uma área com elevado risco jurídico e técnico, mas frequentemente negligenciada em termos formativos.
A Legal In, entidade especializada em consultoria jurídica na saúde, prepara um plano de formações certificadas focado na proteção radiológica, ministradas por advogadas formadoras certificadas.
Estas formações visam:
Evitar coimas e autos de contraordenação;
Assegurar conformidade com requisitos legais e técnicos;
Capacitar equipas clínicas com conhecimentos atualizados;
Criar uma cultura de segurança e responsabilidade.
📌 Formação reconhecida e ajustada à realidade das clínicas médicas e veterinárias.
Como Garantir o Cumprimento da Obrigação Legal?
Para estar em conformidade, recomendamos:
✅ Criar um plano anual de formação contínua, adaptado à sua equipa;
✅ Contratar formadores certificados ou recorrer a entidades reconhecidas;
✅ Guardar registos atualizados de todas as ações formativas;
✅ Incluir cláusulas sobre formação em contratos com prestadores de serviços;
✅ Priorizar áreas críticas como proteção radiológica, segurança do doente e ética profissional.
Conclusão: investir em formação é proteger o futuro
A formação contínua na saúde não é um custo — é um investimento na segurança dos doentes, na qualidade assistencial e na responsabilidade técnica da sua equipa.
Cumprir a lei evita coimas.
Garantir qualidade evita erros.
Estar atualizado é sinónimo de segurança.
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Formação certificada em áreas técnicas e legais;
Consultoria sobre obrigações contratuais e normativas.
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