Controlo da Legionella nas Clínicas

bactéria da legionella

A Legionella pneumophila é uma bactéria presente em ambientes aquáticos naturais e artificiais, com capacidade de causar doença nos seres humanos, como o caso de uma pneumonia severa com potencial letal. 

Em Portugal, surtos anteriores de Legionella, com destaque para o grave surto de Vila Franca de Xira em 2014, motivaram uma resposta legislativa rigorosa, com vista à prevenção e controlo da proliferação da bactéria em sistemas artificiais de água.

A criação do Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, que estabelece o regime de prevenção e controlo da Legionella em sistemas de água, veio impor obrigações claras às entidades exploradoras de edifícios e equipamentos onde a bactéria possa proliferar, incluindo clínicas médicas e dentárias com sistemas de água quente e fria.

Além deste, deve ser tido em conta o Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro, que aprova a Orientação Técnica para a Prevenção e Controlo de Legionella em Sistemas de Água, da Direção-Geral da Saúde (DGS), e que complementa o enquadramento técnico e operativo das medidas a adotar.


Aplicação às Clínicas com água fria e quente 

As clínica que disponham de redes de água quente e fria, sistemas de climatização ou equipamentos que utilizem ou nebulizem água, estão sujeitas a obrigações como:

  1. Avaliação de Risco - a clínica deve realizar uma avaliação de risco de proliferação da Legionella nos seus sistemas de água (quente e fria); Esta avaliação deve ser efetuada por entidade acreditada ou técnico competente, e revista sempre que haja modificações nos sistemas.

  2. Elaboração de Plano de Prevenção e Controlo (PPC) - com base na avaliação de risco, deve ser elaborado um Plano de Prevenção e Controlo, que inclua:

    • Inventário dos sistemas de água;

    • Procedimentos de manutenção e limpeza;

    • Medidas de controlo de temperatura e desinfeção;

    • Plano de amostragem e análise laboratorial periódica.

  3. Monitorização e Manutenção - a temperatura da água deve ser controlada (água quente acima de 50 ºC e água fria abaixo de 20 ºC, sempre que possível); Deve ser garantida a limpeza e desinfeção periódica de depósitos, redes e componentes (ex. duches, torneiras, acumuladores); Devem ser recolhidas amostras de água e analisadas periodicamente, com frequência variável conforme o risco identificado.

  4. Registo e Comunicação - todos os procedimentos, intervenções e resultados analíticos devem ser documentados e arquivados; Em caso de deteção de valores superiores aos admissíveis (≥100 UFC/L), a Autoridade de Saúde Pública local deve ser imediatamente notificada, sendo obrigatória a adoção de medidas corretivas.

  5. Formação de Pessoal - o pessoal responsável pela manutenção e operação dos sistemas de água deve receber formação adequada quanto aos riscos da Legionella e aos procedimentos do PPC.


Aplicação às Clínicas com água fria 

As clínicas com apenas água fria, embora apresentem um risco menor, não estão isentas de obrigações, sobretudo se a água ultrapassar os 20 ºC ou houver risco de estagnação. Neste sentido tem como principais obrigações:

  1. Avaliação de Risco – avaliação simplificada identificando os pontos críticos (temperaturas elevadas, zonas de estagnação, equipamentos que produzam aerossóis).

  2. Plano de Prevenção e Controlo (PPC) – plano simples e proporcional ao risco, devendo prever a verificação de temperatura da água, abertura regular de torneiras pouco usadas e procedimentos de manutenção e registo.

  3. Monitorização - garantir que a água fria se mantém abaixo de 20 ºC.

  4. Registos - manter registo das verificações e ações preventivas (fichas ou registo digital).


O não cumprimento das obrigações legais pode implicar contraordenações muito graves, com coimas que, no caso de pessoas coletivas, podem ascender a 44.890,00€, podendo ainda haver um eventual encerramento preventivo das instalações, responsabilidade civil ou criminal, em caso de surto com danos para utentes ou trabalhadores.

Resumo das Obrigações Legais nas Clínicas quanto ao Controlo da Legionella

tabela comparando as diferenças entre as obrigações legais de clínicas com água quente e fria com apenas água fria, no controlo da legionella
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