Controlo da Legionella nas Clínicas
A Legionella pneumophila é uma bactéria presente em ambientes aquáticos naturais e artificiais, com capacidade de causar doença nos seres humanos, como o caso de uma pneumonia severa com potencial letal.
Em Portugal, surtos anteriores de Legionella, com destaque para o grave surto de Vila Franca de Xira em 2014, motivaram uma resposta legislativa rigorosa, com vista à prevenção e controlo da proliferação da bactéria em sistemas artificiais de água.
A criação do Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, que estabelece o regime de prevenção e controlo da Legionella em sistemas de água, veio impor obrigações claras às entidades exploradoras de edifícios e equipamentos onde a bactéria possa proliferar, incluindo clínicas médicas e dentárias com sistemas de água quente e fria.
Além deste, deve ser tido em conta o Despacho n.º 1547/2022, de 8 de fevereiro, que aprova a Orientação Técnica para a Prevenção e Controlo de Legionella em Sistemas de Água, da Direção-Geral da Saúde (DGS), e que complementa o enquadramento técnico e operativo das medidas a adotar.
Aplicação às Clínicas com água fria e quente
As clínica que disponham de redes de água quente e fria, sistemas de climatização ou equipamentos que utilizem ou nebulizem água, estão sujeitas a obrigações como:
Avaliação de Risco - a clínica deve realizar uma avaliação de risco de proliferação da Legionella nos seus sistemas de água (quente e fria); Esta avaliação deve ser efetuada por entidade acreditada ou técnico competente, e revista sempre que haja modificações nos sistemas.
Elaboração de Plano de Prevenção e Controlo (PPC) - com base na avaliação de risco, deve ser elaborado um Plano de Prevenção e Controlo, que inclua:
Inventário dos sistemas de água;
Procedimentos de manutenção e limpeza;
Medidas de controlo de temperatura e desinfeção;
Plano de amostragem e análise laboratorial periódica.
Monitorização e Manutenção - a temperatura da água deve ser controlada (água quente acima de 50 ºC e água fria abaixo de 20 ºC, sempre que possível); Deve ser garantida a limpeza e desinfeção periódica de depósitos, redes e componentes (ex. duches, torneiras, acumuladores); Devem ser recolhidas amostras de água e analisadas periodicamente, com frequência variável conforme o risco identificado.
Registo e Comunicação - todos os procedimentos, intervenções e resultados analíticos devem ser documentados e arquivados; Em caso de deteção de valores superiores aos admissíveis (≥100 UFC/L), a Autoridade de Saúde Pública local deve ser imediatamente notificada, sendo obrigatória a adoção de medidas corretivas.
Formação de Pessoal - o pessoal responsável pela manutenção e operação dos sistemas de água deve receber formação adequada quanto aos riscos da Legionella e aos procedimentos do PPC.
Aplicação às Clínicas com água fria
As clínicas com apenas água fria, embora apresentem um risco menor, não estão isentas de obrigações, sobretudo se a água ultrapassar os 20 ºC ou houver risco de estagnação. Neste sentido tem como principais obrigações:
Avaliação de Risco – avaliação simplificada identificando os pontos críticos (temperaturas elevadas, zonas de estagnação, equipamentos que produzam aerossóis).
Plano de Prevenção e Controlo (PPC) – plano simples e proporcional ao risco, devendo prever a verificação de temperatura da água, abertura regular de torneiras pouco usadas e procedimentos de manutenção e registo.
Monitorização - garantir que a água fria se mantém abaixo de 20 ºC.
Registos - manter registo das verificações e ações preventivas (fichas ou registo digital).
O não cumprimento das obrigações legais pode implicar contraordenações muito graves, com coimas que, no caso de pessoas coletivas, podem ascender a 44.890,00€, podendo ainda haver um eventual encerramento preventivo das instalações, responsabilidade civil ou criminal, em caso de surto com danos para utentes ou trabalhadores.