Formação em Proteção Radiológica Obrigatória. E agora?
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes, que estabelece as normas de proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, determina, através do artigo 79.º que a formação em proteção radiológica é obrigatória para os trabalhadores expostos e outros profissionais envolvidos em atividades com fontes de radiação ionizante.
No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro houve a revogação do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, que definia o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica e da Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho, que aprova o Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica, estando atualmente perante um vazio jurídico em relação a esta questão, uma vez que a Portaria que o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro refere sobre esta matéria ainda não saiu.
Neste momento os profissionais expostos ou envolvidos em atividades com fontes de radiação ionizante não têm como ser reconhecidos, devendo apresentar em sede de pedido de registo ou licenciamento de práticas radiológicas o plano de formação, onde conste a menção que deverá ser feito o reconhecimento quando Portugal assim tenha condições para o fazer.