Barreiras de Proteção Radiológica
O que são barreiras de proteção radiológica?
As barreiras de proteção radiológica em Portugal são estruturas ou materiais utilizados para minimizar a exposição à radiação ionizante em ambientes onde há equipamentos emissores, como clínicas médicas, hospitais, clínicas dentárias, laboratórios e instalações industriais.
Requisitos obrigatórios para clínicas dentárias e veterinárias
O uso de barreiras de proteção em clínicas dentárias e veterinárias que utilizam equipamentos de radiologia é um requisito essencial para garantir a segurança dos profissionais, pacientes e público em geral.
Em Portugal, estas exigências são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom.
As barreiras de proteção devem ser concebidas com base no princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable) e devem garantir que as doses de radiação recebidas por trabalhadores e público se mantenham dentro dos limites legais.
Para isso, é necessário:
- Dimensionamento adequado das barreiras com base no tipo de equipamento, carga de trabalho e localização das áreas adjacentes. 
- Utilização de materiais apropriados, como chumbo, betão ou vidro plumbífero, conforme a energia da radiação utilizada. 
- Proteção estrutural certificada, projetada por um especialista em proteção radiológica. 
Para clínicas dentárias que utilizam equipamentos de radiologia intraoral, ortopantomografia ou CBCT, aplicam-se os seguintes requisitos:
- Sala de radiologia: Deve garantir que nenhuma pessoa não protegida possa estar dentro ou em áreas adjacentes sem proteção adequada. 
- Paredes, portas e janelas: Devem ser dimensionadas para atenuar a radiação dispersa, conforme indicado no relatório de proteção radiológica. 
- Painel de sinalização luminosa e pictogramas indicando "Radiações Ionizantes" na entrada da sala. 
- Botão de disparo externo ou barreira fixa: O operador não deve permanecer dentro da sala durante a exposição, devendo usar um comando remoto ou um recanto protegido. 
Nas clínicas veterinárias, onde os equipamentos de radiologia são frequentemente móveis ou manuais, os requisitos de proteção incluem:
- Sala com proteção estrutural adequada para exames radiológicos fixos. 
- Uso obrigatório de EPIs plumbíferos (aventais, luvas, protetores de tiroide) para pessoal que tenha de segurar os animais durante a exposição. 
- Minimização da presença humana na sala durante os exames, recorrendo a dispositivos de imobilização animal sempre que possível. 
- Sinalização adequada e delimitação da área controlada durante a utilização do equipamento. 
Antes do início da atividade, a clínica deve obter um Relatório de Proteção Radiológica (RPR) elaborado por um especialista qualificado, no qual são analisadas as barreiras de proteção, a disposição dos equipamentos e o cumprimento dos requisitos legais.
 
                        