Artigos

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Comunicação de Resíduos Hospitalares através da Plataforma SILIAMB

Todos os anos as instalações têm de comunicar na Plataforma SILIAMB os seus resíduos anuais. No entanto, há sempre dúvidas de como fazer e de quando fazer. Neste sentido deixamos a baixo o esquema de como poderá realizar este procedimento de comunicação, deixando o alerta de que se não for comunicado entre 01 de janeiro a 31 de março de cada ano, já não poderá fazer mais, estando a incorrer numa contraordenação se não o fizer.

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Exposições não médicas em Portugal - Alerta para as instalações radiológicas e dentárias

As práticas que envolvem exposições não médicas precisam de autorização prévia da autoridade competente. Nesse sentido é de extrema importância que as Instalações Radiológicas e Dentárias que tenham acordos com seguro, medicina no trabalho ou contribuam para uma investigação científica tenham consciência que além do registo e/ou licenciamento das práticas que possuem para a área médica, é necessário um registo e/ou licenciamento das práticas na área não médica.

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Contraordenações Económicas em Instalações Radiológicas

Para garantir a conformidade com a legislação de proteção radiológica, é fundamental entender as situações que podem constituir uma contraordenação económica. As contraordenações podem ser classificadas como graves ou leves, de acordo com a sua gravidade e impacto.

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Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Simples?

Uma instalação está sujeita a uma contraordenação simples quando há infrações específicas relacionadas à proteção radiológica que, embora menos graves, ainda exigem conformidade rigorosa. As situações a seguir constituem contraordenação simples conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

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Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Leve?

Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental leve quando ocorrem infrações específicas relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. Abaixo, são listadas as situações que configuram uma contraordenação ambiental leve conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

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Quando é que uma Instalação está Perante uma Contraordenação Ambiental Grave?

Uma instalação pode enfrentar uma contraordenação ambiental grave quando ocorrem infrações sérias relacionadas à proteção radiológica, particularmente em práticas de medicina dentária, radiologia convencional e medicina veterinária, excluindo-se a indústria e a medicina nuclear. A seguir, detalhamos as situações que configuram uma contraordenação ambiental grave conforme o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 03 de dezembro, e suas alterações vigentes.

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Como Evitar Contraordenações Ambientais Muito Graves em Instalações de Saúde

Se gere uma instalação na área da saúde, especialmente em medicina dentária, radiologia convencional ou medicina veterinária, é crucial entender quando a sua prática pode estar perante uma contraordenação ambiental muito grave. Estas situações não só comprometem a segurança ambiental como podem resultar em multas avultadas.

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Qual a Diferença entre Zona Controlada e Zona Vigiada?

Ao trabalhar com radiações ionizantes, é crucial entender as diferenças entre zonas controladas e zonas vigiadas. Ambas são áreas reguladas, mas possuem critérios específicos de proteção e monitorização para garantir a segurança dos trabalhadores e do ambiente.

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Quais são as Práticas Sujeitas a Registo?

Se estás envolvido em atividades que usam radiações ionizantes, é crucial estar ciente das práticas que precisam de registo para cumprir com a lei. Aqui, detalhamos as principais práticas que devem ser registadas:

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Quem Legaliza Práticas Radiológicas em Portugal?

Descobrir quem é a entidade competente para legalizar práticas radiológicas é fundamental para garantir conformidade e segurança. Em Portugal, a partir de 01 de julho de 2024, duas autoridades desempenham esse papel.

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Contraordenações aplicáveis num centro médico veterinário. Quais?

No campo da DGAV a instalação está perante uma contraordenação económica leve, de acordo com o Regime jurídico das contraordenações económicas, previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, quando não haja comunicação ou não sujeição a autorização de alterações às condições do direito ao exercício da atividade de funcionamento

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Contraordenações aplicáveis a uma instalação na área médica. Quais?

Uma instalação na área da saúde com equipamentos radiológicos pode estar sujeito a diversas coimas advindas de diversas entidades fiscalizadoras.

No que respeita a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), às contraordenações ambientais, podemos ter tipos, as muito graves, graves e leves.

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