Abril: O equipamento era legal, o uso é que não!
Uma clínica licenciada há mais de 7 anos foi surpreendida por uma fiscalização que incidiu sobre a utilização de um equipamento com radiação ionizante. À primeira vista, tudo parecia regular, o equipamento estava autorizado, constava dos registos obrigatórios e tinha histórico de utilização contínua sem incidentes. Nunca tinha havido coimas, advertências relevantes ou limitações à atividade. Para a gestão, o tema estava resolvido há muito tempo.
O erro invisível esteve na diferença entre ter um equipamento legalizado e utilizá-lo de acordo com as condições em que foi autorizado. Ao longo dos anos, a prática clínica foi-se ajustando às necessidades do dia a dia: novos profissionais passaram a utilizar o equipamento, os horários de funcionamento alargaram-se, certos procedimentos tornaram-se mais frequentes e outros foram introduzidos sem atualização formal do enquadramento inicial. Nada disto pareceu crítico, porque o equipamento era o mesmo e continuava a funcionar dentro dos parâmetros técnicos.
Durante a fiscalização, a análise não se limitou à existência da autorização. Foram avaliados os modos de utilização, a adequação dos procedimentos, a formação efetiva dos utilizadores e a correspondência entre a prática real e aquilo que tinha sido declarado às entidades competentes. Foi então identificado que o uso do equipamento já não correspondia às condições autorizadas, criando uma situação de incumprimento que se tinha instalado de forma gradual e silenciosa.
O impacto jurídico foi a abertura de um processo administrativo e a imposição de medidas corretivas imediatas. A clínica foi obrigada a suspender temporariamente determinados atos clínicos até regularização, rever procedimentos e demonstrar conformidade dentro de prazos curtos. Financeiramente, isso traduziu-se em perda de faturação, custos urgentes com apoio jurídico e técnico e necessidade de reorganizar agendas e equipas. O que durante anos foi visto como um ativo seguro transformou-se, de um momento para o outro, num fator de bloqueio operacional.
O que poderia ter sido feito antes não passava por questionar a legalidade do equipamento, mas por acompanhar a evolução da sua utilização. Rever periodicamente se o uso real corresponde às autorizações concedidas, atualizar procedimentos sempre que a prática muda e garantir que a formação acompanha essas alterações teria permitido corrigir desvios antes de estes se tornarem infrações. A experiência da Legal In demonstra que este é um dos incumprimentos mais frequentes precisamente porque se instala sem sinais evidentes.
Ter um equipamento legal é essencial. Assumir que isso basta, independentemente de como é utilizado, é o erro que transforma um requisito cumprido num risco jurídico sério.
Esta foi a edição de Abril da nova rubrica mensal da Legal IN: O Que Não Vem no Processo.
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